Acerca da

Informação da União Portuguesa de Budo em resposta ao Parecer da Federação Portuguesa de Judo

 

                         Desde os primeiros números que a Súrya online sempre teve um espaço para a história. É sobejamente conhecido o trabalho extenso de compilação feito por Sensei Patrão e dado a público com o nome de Cronologia do Budô. Outros trabalhos vieram a público ao longo dos anos em que esta revista se foi mantendo como uma fonte privilegiada de informação, de investigação e de estudo para os cultores do Budô. Mais recentemente acompanhamos o trabalho de Sensei Pedro Escudeiro, que nos foi apresentando, a conta gotas, as entrevistas que foi fazendo aos precursores, introdutores, ou tão somente aos cabos de guerra das várias escolas que compõem a família do Aikidô em Portugal. Trabalho valioso para a história. A história viva. A aventura histórica pelos seus protagonistas. E é interessante verificar como a memória de cada um deles tem lapsos, ou os induz a erros, a distorções ou a inverdades, em relação àquilo de que foram os principais actores. Geralmente quando os factos não lhes agradam ou lhes são desfavoráveis. Mas... também isso faz parte da história do Budô.

                        Algumas correntes da historiografia defendem que se deve dar a público os documentos com os quais se vai fazendo a história. Não deve o historiador limitar a interpretar, a explicar, a expor, a construir teorias interpretativas, com base nas fontes que encontra, mas também dar a público as suas fontes. Permitindo ao público a consulta directa destas. Um pouco como se faz com as peças expostas nos museus, também estas fontes históricas.

                        O documento que hoje damos a público integra-se nesse âmbito. É o primeiro de alguns documentos que vos daremos a conhecer.

                        A mais antiga associação de artes marciais em Portugal é a União Portuguesa de Budo (Ubu). Ao ser criada foram-lhe dadas competências federativas e administrativas sob todo o território nacional, no que às artes marciais respeitava. Tais competências foram-se diluindo, talvez por inabilidade da própria Ubu em gerir tal poder, quer pela pressão dos adversários, quer também porque se foram constituindo outras associações que reclamaram para si tais competência em relação às artes do Budô que pretendiam superintender. E mais tarde, com a criação da Comissão Directiva das Artes Marciais (CDAM), a Ubu perdeu todas as suas prerrogativas em relação às artes marciais em Portugal. Mas isto é outro trabalho que extravasa o que hoje queremos apresentar-vos.

                        Após a constituição da Federação Portuguesa de Judo (F. P. J.), com a aprovação dos seus estatutos, por despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional de 9 de Outubro de 1962, esta entendeu não estar sob a tutela da Ubu e, mais, que todo o Jûdô estaria sob a sua tutela. A tal entendimento se opunha a Ubu.

                        Na luta e acção política que se seguiu, acerca da definição do âmbito das competências da Ubu e da F. P. J., aquela remeteu ao Ministro da Defesa Nacional um parecer, a que esta respondeu com um outro parecer. A Ubu em resposta a este último enviou ao Ministro uma Informação. É este o documento que hoje vos apresentamos.

                        O combate foi duro. Tendo aspectos pitorescos como o de a F. P. J. não ter reconhecido o 1.º dan de Jûdô a um dos fundadores da Ubu – Eng. Correia Pereira. Repare-se que a F. P. J. se reclama de ser Jûdô Kôdôkan e de seguir o Kôdôkan. Acontece que a graduação de Correia Pereira era do Kôdôkan.

                        No que respeita ao parecer inicial da Ubu, contactada que foi esta organização na pessoa do seu Presidente, foi-nos dito que não possuem o possuem em arquivo. E inicialmente foi-nos informado que talvez estivesse no espólio dos saudosos Dr. Pires Martins e Eng. Sebastião Durão, alguns dos nomes maiores da história do Budô em Portugal. Porém, questionadas as viúvas de ambos, não se descobriu tal documento.

                        Em relação ao parecer da F. P. J. questionamos o Presidente desta Federação, solicitando-lhe ajuda. Ao fim de alguns meses de silêncio e após insistência nossa, respondeu-nos alguém, amavelmente, das Relações Públicas da F. P. J., em nome do Presidente, (o que agradecemos) informando-nos que não nos poderiam ajudar, pois não possuíam tal documento em arquivo. Tal facto suscitou-nos perplexidade. A F. P. J. é uma associação que teve durante muitos anos o estatuto de utilidade pública e agora o de utilidade pública desportiva, com competência e atribuições de auxílio da administração pública no âmbito da sua actividade e que superintende o Jûdô desportivo em Portugal, e não guarda um arquivo dos documentos que produz. Mas admitimos que sim, que se tenham extraviado.

                        Assim faltam-nos os pareceres iniciais, tanto o da Ubu como o da F. P. J. Teremos de os procurar nos arquivos da administração pública, assim que tivermos tempo para tal pesquisa.

                        Apresentamos o documento, reproduzindo-o integralmente, página por página, com o mesmo arranjo gráfico e com a ortografia nele constante, mesmo quando hoje já caiu em desuso, ou quando contém algum erro ortográfico. Como numa página da net o texto aparece seguido, identificamos a que página do parecer pertencia cada um dos textos que reproduzimos. Não sabemos exactamente em que data tal informação foi produzida mas, certamente, depois de 1962.

                        Leiam e deliciem-se, pois as conclusões que se podem tirar, sem mais comentários, são muitas.

 

JOÃO CAMACHO

3º Dan de Judo - Doshi - Presidente do Yudanshakai da Associação de Judo Tradicional de Portugal

Yogachárya Docente formado pela Uni-Yoga - União Nacional de Yoga de Portugal

Advogado

©Copyright, João Camacho, 2003

 


Folha de rosto

 

 

                        Definição do âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo

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                        Informação da União Portuguesa de Budo

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                        em resposta ao Parecer da Federação Portuguesa de Judo

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Informação da União Portuguesa de Budo em resposta ao Parecer da Federação Portuguesa de Judo.

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Relance

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                        A presente informação compõe-se de um Preâmbulo, cinco capítulos e dois Anexos:

Preâmbulo

...............

Considerações preliminares (pág. 2)

Capítulo-1

.............

Resposta ao Parecer da Federação Portuguesa de Judo (pg. 3)

Capítulo-2

.............

Sumidades cujas opiniões são referidas nesta Informação (pg. 5)

Capítulo-3

.............

Judo marcial e Judo esportivo (pg. 8)

Capítulo-4

.............

Parecer da União Portuguesa de Budo sobre a Definição do âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo (pg. 14)

Capítulo-5

.............

Conclusão (pg. 17)

Anexo-1

...............

Despachos ministeriais. Extracto do Estatuto da União Portuguesa de Budo. Extracto dos Estatutos da Federação Portuguesa de Judo (pg. 10)

Anexo-2

...............

Definição do âmbito do Judio marcial e do Judo esportivo que a União Portuguesa de Budo submete à aprovação de
Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional (pg. 20)

 

 

Abreviaturas

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Ubu ............ União Portuguesa de Budo

F. P. J. ........ Federação Portuguesa de Judo

 

 

Nota Importante

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                        Todos os documentos referidos nesta Informação (tratados, revistas, cartas, fontes de transcrições) serão exibidos, a título devolutivo, sendo solicitados, para prova da sua autenticidade.

 

 

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Preâmbulo: Considerações preliminares

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                        Por despacho ministerial de 17 de Novembro de 1959, admite-se a distinção de Judo em Judo marcial e Judo desportivo, esclarece-se que o despacho ministerial que considerou o Judo modalidade de esporte se refere ao Judo esportivo; determina-se que o Judo marcial fica subordinado ao Ministro da Defesa Nacional .que o Judo esportivo fica subordinado ao Ministério da Educação Nacional.

                        Em 6 de Fevereiro de 1960 é aprovado o Estatuto da União Portuguesa de Budo, que, subordinada ao Ministério da Defesa Nacional, fica sendo a entidade dirigente do Budo, e portanto do Judo marcial, em Portugal.

                        Em 9 de Outubro de 1962 são aprovados os Estatutos da Federação Portuguesa de Judo, que, subordinada ao Ministério da Educação Nacional, fica sondo a entidade dirigente do Judo esportivo em Portugal.

                        Para cada uma destas duas entidades poder agir devidamente na sua esfera de acção é indispensável definir o âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo.

                        Para esse efeito a Ubu elaborou um “Parecer sobre o âmbito do Judo marcial de do Judo esportivo” que, por intermédio do Delegado do Ministério da Defesa Nacional junto da Ubu, foi transmitido ao gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional.. Retrocedendo pelas .mesmas vias recebemos finalmente o respectivo “Parecer da F. P. J.”

                        Em sequência, esta Informação visa: 1 - responder ao Parecer da F .P. J.; 2 - Justificar o Parecer da Ubu na base dum estudo sério e profundo do assunto.

 

Advertência

                        Depois da segunda guerra mundial, em cumprimento de instruções superiores, as entidades oficiais japonesas, os mestres de Judo recomendados pelo Governo Japonês, as entidades do Kodokan e os seus representantes ou delegados enviados para o estrangeiro, abstêm-se de esclarecer devidamente o que pensam e sabem relativamente ao Judo marcial, chegando mesmo por vezes a despistar nas suas exposições, salvo circunstâncias excepcionais. Temos disto provas iniludíveis que por motivos compreensíveis não revelamos na presente Informação, mas que estamos dispostos a revelar se nos for solicitado. Todavia, quem ler atentamente a presente Informação, talvez fique levemente iluminado sobre este aspecto diplomático do Judo.

 

 

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Capítulo-1:       Resposta ao Parecer da Federação Portuguesa de Judo

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                        Em primeiro lugar cumpre esclarecer que não se trata de definir o âmbito de Budo e Judo, mas sim, de Judo marcial e Judo esportivo. Lembramos que o Parecer da Ubu era intitulado “Parecer sobre o âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo”.

 

BUDO

.........................

significa

...............

arte marcial

Undo

.........................

significa

...............

esporte

Budo-Judo

................

significa

...............

Judo marcial

Undo-Judo

................

significa

...............

Judo esportivo

 

                        O Parecer da F. P. J. diz: que em excelentes livros sobre Judo não encontrou nem uma palavra. acerca de Budo; que o Budo é hoje no Japão uma actividade irrevogàvelmente extinta, que ninguém faz, ninguém ensina, não há alunos, não há mestres, acabou, não existe; que não existindo o Budo, é pelo menos incorrecta a designação de qualquer escola, clube, academia ou organização semelhante pelo nome de União Portuguesa de Budo.

                        Numa rápida busca aos nossos arquivos depressa encontrámos o termo Budo em numerosas publicações. Exemplos: Alcheik, Méthode de Jiu-Jitsu; Zin, Le tambo; Osaki, Le premier manuel pratique de karate-do; Tadashi Abe, L’aikido; Lasserre, Atemi et Jiu-Jitsu; Oyama, What is karate; Mochizuki, Ma méthode de Aikido; boletim oficial da Federação Francesa de Judo; boletim do Budokwai; revista do Kodokan; Budo-Presse.

                        A revista Judo-Presse intitula-se desde 1957 Budo-Press. Em Londres temos o Budokwai (sociedade de Budo). E no Japão temos, por exemplo, os institutos Yoseikan e Budokan para o estudo do Budo.

                        “Em Judo a palavra Budo designa particularmente a auto-defesa, isto é, o Judo estudado como arte marcial; ao passo que o Undo-Judo é o Judo estudado como educação física. Assim, nas escolas, estuda-se o Undo-Judo, ao passo que no exército ou na polícia é o Budo-Judo”. (carta de Ishiro Abe, 7.º dan de Judo).

                        “A intensificação do treino e do estudo das técnicas do Budo fornecerá no presente uma arte maior”. (Kenji Tomiki, 7.º dan de Judo, 8.º dan de Aikido, in revista do Kodokan).

                        “O Yoseikan guardou as tradições do Budo e do antigo Judo dos nossos antepassados. É aliás o que distingue os peritos do nosso instituto que é o único no mundo que forma peritos capazes de ensinar várias artes no espírito do verdadeiro Budo à imagem dos Samurais”. (de cartas do Yoseikan).

                        “O Japão decidiu construir um centro imenso de artes marciais (Budokan) ..... é patrocinado por 525 deputados, antigos praticantes de artes marciais. A construção deve estar terminada em 1965. Parece que a finalidade é restaurar o espírito do Budokukai de antes da guerra que foi dissolvido pelo exército americano de ocupação por causa do seu espírito extremamente marcial”. (revista do Kodokan, Janeiro-Março de 1962).

                        Recebemos também uma “Introdução da Universidade Internacional de Judo e Educação Física” sobre o mesmo assunto de que damos aqui um extracto:

 

 

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                        Abertura: A Universidade inicia as suas inscrições em Abril de 1964.

 

Organização: A universidade inclui o Departamento de Educação Física, o Departamento Extensivo de Judo e o Instituto de Budo. Departamento de Educação Física: Ministra um curso de 4 anos relativo a saúde, treino físico e Judo, em teoria e prática, conducente ao bacharelato de ciência em educação física. Departamento Extensivo de Judo: Ministra 4 modalidades de cursos: 3 meses, 6 meses, um ano, dois anos; destinam-se a estudantes que pretendem adquirir um treino de Judo em pouco tempo. Instituto de Budo: Ministra um curso sintético e extensivo, em teoria e treino, relativo ao Budo tradicional japonês (auto-defesa) – Judo, Karate, Aikido, Kendo e similares”.

 

                        Verifica-se portanto não só que o Budo existe mas até que actualmente refloresce com todo o vigor. E verificá-lo-emos ainda repetidamente no decurso desta Informação.

 

 

                        Afirma mais o Parecer da F. P. J. Que os termos Kiai-Jitsu, Kime-Jitsu, Atemi-jitsu, são incorrectos.

 

                        Estes termos foram-nos confirmados como correctos por vários Japoneses, Kiai-Jitsu significa “arte do Kiai” e no Japão Kumashiro-Hikotaro publicou um livro precisamente com este título (cf. Harrison, The fighting spirit of Japan). No boletim da Federação Francesa de Judo encontramos um artigo intitulado Atemi-Jitsu, reaparecendo este termo no topo de todas as páginas desse capítulo. Podem ser termos pouco usados, e sabemos que alguns Japoneses não concordam com eles, mas isso é uma coisa muito diferente.

 

                        Afirma ainda a F. P. J. Que Atemi, Kime, Aikido, fazem parte do Judo.

 

                        Concordamos. Mas fazem parte do Judo marcial e não do Judo esportivo, como ficará plenamente demonstrado nesta Informação. Portanto a autoridade sobre estas artes compete à Ubu e não à F. P. J. Cf. Anexo-1 (despachos ministeriais, Extracto do Estatuto da Ubu, Extracto dos Estatutos da F. P. J.).

 

                        Quanto a Karate, sempre a identificámos, grosso modo, com Atemi. Mochizuki, o maior Budoka do Japão, escreve: “Atemi-Jitsu é o pugilato actual, feito sem luvas, tendo esta técnica feito ultimamente grandes progressos, e chamando-se presentemente Karate”, Kawaishi (7.º dan de Judo) também identifica o Karate com o Atemi. Veremos mais adiante que o Karate pertence ao âmbito exclusivo do Judo marcial.

 

 

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Capítulo-2:       Sumidades cujas opiniões são referidas nesta Informação

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Jigoro Kano: Fundador do Judo Kodokan (nota: não se confunda Judo com Judo do Kodokan).

 

Morihei Ueshiba: Fundador do Aikido moderno.

 

Gichin Funakoshi: Fundador do Karate moderno

 

Shiro Saigo: considerado o maior Judoka de todos os tempos (CF. revista do Kodokan). No seu epitáfio lê-se: “o mundo do Judo nunca viu nem jamais verá uma técnica tão sumptuosa e temerária”.

 

Nobuyuki Kunishige: Director do Shidokan; grande mestre de Judo esotérico.

 

Minoru Mochizuki: actualmente o maior Budoka do Japão; presidente do Yoseikan.

 

Mifune: 10.º dan de Judo.

 

Kurihara: 9.º dan de Judo.

 

Otani: 9.º dan de Judo.

 

Kenji Tomiki: 8.º dan de Aikido; 7.º dan de Judo.

 

Tohei: 8.º dan de Aikido.

 

Oyama: 8.º dan de karate.

 

Ichiro Abe: 7.º dan de Judo.

 

Koizumi: 7.º dan de Judo.

 

Osaki: 7.º dan de Judo.

 

Tadashi Abe: 7.º dan de Aikido.

 

Kawaishi: 7.º dan de Judo.

 

Mizuno: 6.º dan de Judo.

 

Hisatomi: Director do Estádio Nacional do Japão.

 

                        Outros expoentes e publicações aqui referidos: Zin, Plé, Lasserre, Robert, Smith, Harvey, revista do Kodokan, boletim do Budokwai, Budo-Presse, etc.

 

 

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                        Minoru Mochizuki, Presidente do Yoseikan, merece uma referência especial, por ser o maior Budoka do Japão.

 

                        Sua graduação:

 

Judo

....................

sétimo dan

Aikido

.................

oitavo dan

Karate

.................

quarto dan

Iai

...........................

sétimo dan

Kendo

.....................

quinto dan

 

                        É a única pessoa que acumula tão farta graduação.

 

                        Ademais possui o Diploma geral de Artes Marciais da Escola Antiga, incluindo: pau, punhal, espada, lança, etc.

 

                        “Sendo um puro Budo, o sr. Mochizuki conhece perfeitamente todas as artes militares. Suponho que é o único Judoka com esta mestria tão total”. (Kurihara, 9.º dan).

                        “Na sua família é de tradição ensinar artes marciais (espada, Lança, pau, etc.). Grandes peritos de combate com lança foram educados na sua casa. Faz parte do “Grupo de investigação das artes marciais antigas”. Para complemento foi enviado à Mongólia em missão de estudo destas artes”. (cf. Bol. da Federação Francesa de Judo).

                        A figura de Mochizuki ficaria incompleta sem uma referência ao instituto que dirige – O Yoseikan.

                        “O Yoseikan compõe-se das mais altas sumidades japonesas em todos os ramos do Budo. Até há pouco tempo opunha-se ferozmente à transmissão do verdadeiro espírito e da técnica do Budo fora do Japão. Vimos que os japoneses ao transmitir-nos o Judo, sem nada dizer de inexacto, deixaram-nos todavia “redescobrir” o essencial, por outras palavras, evitaram cuidadosamente de nos das o modo de emprego dos movimentos. Foi necessária uma verdadeira revolução e demissão do presidente do Yoseikan, para o novo presidente, mestre Mochizuki, aceitar de nos ajudar. Agora o sr. Mochizuki é o presidente do Yoseikan. É o único mestre de artes marciais para quem a elevação do espírito, independentemente de raça ou nação, está acima de tudo. E por isso um dos poucos que ajudam sinceramente os Ocidentais no estudo das artes marciais como o Karate e Aikido. Nestes últimos anos vários dojos seduzidos pelo espírito do Yoseikan agruparam-se sob a sua egide levando-o assim a uma posição um pouco federal que não desejava. É por isso que gostamos tanto do Yoseikan e o colocamos acima de todas as outras organizações existentes, aliás menos importantes (compilado de Budo-Presse).

                        “O Yoseikan guardou as tradições do Budo e do antigo Judo dos nossos antepassados. É aliás o que distingue os peritos do nosso instituto que é o único no mundo que forma peritos capazes de ensinar várias artes no espírito do verdadeiro Budo à imagem dos samurais”. (de cartas do Yoseikan).

                        Quando o director da Academia de Budo comunicou a Mochizuki que em Portugal, o Judo foi separado, por despacho ministerial, em Judo marcial e Judo esportivo, o Mestre escreveu-lhe:

                        “Eu sei que V. Não é um Judoka “para se divertir” e nunca esquecerei que no que se refere ao Judo como arte de combate V. É o único na

 

 

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Europa que o compreendeu verdadeiramente. Eu sei que só o Yoseikan lhe pode dar o que pede. Estou muito feliz de saber que “definição sobre Judo foi feita no mundo do Judo graças aos seus esforços. É a primeira vez. O mérito do seu Governo neste ponto brilhará eternamente; deu um ensinamento muito importante ao mundo do Judo. Quanto ao problema da divisão Budo-Judo e Undo-Judo, bem como da separação da administração, pode dizer-se que é considerada uma excelente ideia por uma parte do Kodokan, especialmente pelos homens de elevada graduação progressivos, ao passo que uma parte de conservadores não ousa olhá-la justamente. Todavia, depois da segunda guerra, quando a influência da América foi poderosa, .... declarou-se que o Judo é apenas um esporte. Mas sòmente eu, respeitando o testamento de mestre Jigoro Kano, e insistindo que o Judo não é simplesmente uma espécie de esporte, apoio a parte Budo-Judo, pelo que me vejo forçado a ter muitos inimigos..... e Mifune, décimo dan, compreende-me profundamente”.

 

                        Pela mesma ocasião Mochizuki escreveu ao Major Freire de Almeida:

 

                        “Eu, como Budo-Judoka, li a sua carta com grande prazer e estou muito feliz de saber que Portugal toam a iniciativa para estabelecer o novo sistema, que, sem dúvida, deitará os reflexos luzidios ao mundo inteiro do Judo, e ao mesmo tempo estou persuadido de que os seus esforços e os do sr. António C. Pereira valem méritos históricos”.

 

 

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Capítulo-3:       Judo marcial e Judo esportivo

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                        A par do Judo autentico de elaboração japonesa desenvolveu-se ultimamente por iniciativa ocidental a modalidade do Judo esportivo. Constata-se assim a existência de duas categorias de Judo no mundo: Judo marcial e Judo esportivo. O Judo marcial é um ramo do Budo; o Judo esportivo tornou-se um ramo de esporte. A diferenciação é fundamental porque o espírito e o objectivo (e consequentemente a orientação técnico-táctica) são de certo modo diametralmente opostos: via real versus via lúdica. Esta cisão originou um complexo de discordância no mundo do Judo, aliás bem desnecessária como veremos mais adiante.

                        O Judo é tradicionalmente uma arte marcial. O treino do Judo devidamente orientado constitui uma preparação permanente para o combate real, onde se manifestam faculdades inesperadas, morais diferentes, bondade, maldade, traição; temos o ambiente improvisado, a surpresa, o incerto; “não se deve contar com nada”, disse Shiro Saigo, o maior Judoka de todos os tempos. A vida é um combate permanente contra o adversário interior, adversários exteriores, circunstâncias; daí i carácter real e universal do Judo. Adentro desta concepção o Judo praticava-se no recolhimento do dojo, sem preocupação exibicionistica, como treino para a realidade. A selecção para os combates de competição faz-se pela graduação pericial; a selecção por pesos seria um contra-senso por contrária à vai real; o adversário real não surge segundo pesos e medidas; urge preparar-se para um adversário “qualquer”. Aliás convém frisar que o combate de competição tem apenas um valor acessório no treino do Judo verdadeiro porque as restrições que impõe significam perda de realidade.

 

                        Analisemos agora a atitude do Japão relativamente ao Judo como esporte.

                        A atitude do Japão perante o movimento de organização esportiva mundial do Judo foi sempre mais passiva que activa, como vamos ver.

                        Jigoro Kano advertia que o Judo não deve ter por alvo a competição, que esta deve servir apenas para verificar o progresso técnico.

                        Em 1936 Jigoro Kano comunicou a Koizumi: “Várias pessoas me têm questionado sobre a introdução do Judo, com outros jogos e esportes, nos jogos olímpicos. Presentemente o meu ponto de vista sobre o assunto é antes passivo. Se os outros povos o desejam, nada tenho a objectar. Mas não me sinto inclinado a tomar qualquer iniciativa”. (cf. Bol. Budokwai).

 

 

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                        Morihei Ueshiba e Jigoro Kano estavam completamente de acordo para o que o Judo futuro conserve o seu “espírito Budo”. Era necessário – diziam – que os seus praticantes lhe guardem o seu aspecto marcial e a sua eficácia, pois no dia em que o Judo fosse dirigido por visionários desconhecedores do espírito e das tradições do “Budo”, sem procurar o risco, a eficácia, o Judo tornar-se-ia um esporte entre os outros esportes, sem mais vantagens que os outros”. (cf. Zin, Le tambo).

 

                        Em 1945 as tropas americanas de ocupação proibiram o Judo no Japão, mas em 1946 readmitiram-no com a condição de ser praticado como esporte! E eis então o próprio Japão a apregoar o Judo como esporte e a colaborar na sua organização esportiva. Mas em que medida participa o imo do Japão no movimento esportivo do Judo? O Japão pode perfeitamente conservar para si o Judo verdadeiro e acessòriamente colaborar, muito amàvelmente, na organização internacional do Judo esportivo; cremos que o presidente do Kodokan até falou bem claro quando concordou com o Judo esportivo “especialmente sob o ponto de vista internacional” ... (cf. Revista do Kodokan).

                        Entretanto começa-se a notar no Japão e noutros países uma reacção contra a onda esportiva que invade o mundo.

                        Vamos citar algumas opiniões.

 

Mochizuki

                        O ponto de vista de Mochizuki, o maior Budoka do Japão, já foi referido no Capítulo-2.

 

Mifune (10.º dan):

                        “O espírito do Judo foi absorvido pelo lado esportivo do Judo moderno, mas penso que bons dirigentes o preservarão”. (bol. da Federação Francesa de Judo).

 

Otani (9.º dan)

                        Por ocasião duma competição: “..... se o professor Kano ainda vivesse, decerto teria chorado; porque o Judo que elaborou com tanto esforço mudou para muito pior ..... Relativamente à técnica também penso que o Judo antigo era mais avançado, porque havia poucas competições ..... O Judo podia ser praticado sem constrangimento e durante muitas horas ùnicamente pelo seu valor real”. (in revista do Kodokan).

 

Kenji Tomiki (7.º dan de Judo; 8.º dan de Aikido):

                        “Um esporte é intrinsecamente um divertimento, um derivativo, como o seu nome indica, visando sòmente os movimentos do corpo; pode ser praticado com espírito de competição e boa técnica; a prática do esporte é interessante e cheia de ardor. A prática das artes marciais é diferente; a técnica é a que se emprega no combate real e subordina-se a uma ideia. Está nisto a diferença entre esporte e arte marcais”. (in revista do Kodokan).

 

 

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Koizumi (7.º dan):

                        “O Judo está agora em voga. Mas corresponderá a voga à concepção do fundador? O Judo tornou-se geralmente congénere dos esportes e jogos nos quais as competições e o campeonatismo desempenham, um papel tão proeminente que parecem o fito inteiro do treino. O fundador, Jigoro Kano, condenou frequentemente a prática do Judo conducente ao Judo de competição pròpriamente dito. Durante a sua vida até recusou a instituição de campeonatos de Judo; e conquanto representasse o Japão na comissão internacional de jogos olímpicos, nunca teve a ideia de introduzir o Judo nos jogos olímpicos. Em vez disso patrocinava um projecto para promover uma organização mundial independente do Judo, a fim de o manter distinto de jogos e esportes”. (bol. Budokwai).

                        “O Judo, essencialmente, não é um esporte, como foi claramente esclarecido pelo seu fundador. Só uma parte do treino é conduzida como esporte”. (idem).

                        “Segundo o meu conhecimento o professor Jigoro Kano nunca aprovou a ideia de apresentar campeonatos ao público como forma de esporte ou entretenimento”. (duma carta de Koizumi).

                        “O campeonatismo é uma inovação muito recente no Judo, provàvelmente inspirado pela ideia de “modernização” ou forçado pelo poder avassalador dos acontecimentos correntes. Seja qual for a causa, o campeonatismo foi recebido com cepticismo por aqueles que tomam o Judo a sério, por recearem que isso conduzisse ao desenvolvimento do Judo de competição pròpriamente dito ou, ao abaixamento do Judo ao nível de simples esporte ou jogo”. (bol. Budokwai).

                        “O Judo ou Jiu-Jitsu, por sua natureza, não pode ser classificado como esporte, jogo ou forma de recreação física; o objectivo em vista e os processos empregados são demasiado drásticos; trata-se decisivamente duma arte marcial”. (idem).

                        “Lembrem-se, ao prosseguir, que há sempre elementos que se intrometem para explorar o Judo por ambição ou visando lucro pessoal”. (idem)

 

Tadashi Abe (7.º dan de Aikido):

                        “As regras imperativas que controlam o Judo esportivo tiram-lhe o lado marcial. Devemos deplorá-lo e desejar que retome a via dura das artes marciais? As opiniões estão muito divididas entre o atractivo esportivo e a realidade. Porquê? Porque quem vem ao Judo actual deseja adquirir um valor prático capaz de vencer um mais forte. Dir-me-eis que isso acontece muitas vezes na competição esportiva do Judo actual. Sem dúvida, mas cada vez menos, à medida que o Judo se afasta da sua via marcial”. (in L’Aikido, l’arme et l’esprit du samourai japonais).

                        “Praticar uma arte marcial como simples treino esportivo equivale a cultivar flores num jardim de cimento; não produz flor nem eficácia. Os esportes estão codificados por regulamentos estabelecidos para suprimir o máximo de perigo; é o objectivo do esporte. As artes marciais devem fomentar a audácia, o sangue-frio, a resistência, o golpe de vista, diante dum ataque armado ... dum combate em que se pode perder a vida ... não um título; é o objectivo das artes marciais”. (idem).

                        “Uma queda! Um golpe! Não terminam o combate, se a queda for amortecida, se o golpe foi superficial ... porquê considerar-se vencedor por destes factores? O esporte é generoso em fazer crer no milagre. Se o combate for real ... se a mão segura uma faca ... essa glória será talvez póstuma. Entre a teoria e a prática, entre o esporte e a realidade, pode haver a diferença da vida e da morte”. (idem).

 

                        Mizuno (6.º dan):

                        Afirmou que há presentemente três categorias de Judo: Judo marcial, Judo esportivo, e – Judo comercial.

 

                        Hizatomi (Director do Estádio Nacional):

                        “No Japão ainda se discute muito sobre o que deve ser a competição em Judo. Tais problemas são devidos ao facto de muita gente não separar o Judo puro do Judo esportivo, pensando que é tudo o mesmo”. (revista do Kodokan).

 

                        Japan Yearbook (1949-52):

                        Neste anuário publicado no Japão lê-se que o Judo é predominantemente uma forma de defesa, não um esporte.

 

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                        No Japão a reacção contra o Judo esportivo culminou por ocasião do terceiro campeonato mundial de Judo realizado em Paris em Dezembro-1961 de que saiu vencedor o holandês Geesink.

                        Na revista do Kodokan lê-se então:

                        “A derrota do Japão no último campeonato mundial desencadeou na nação-mãe do Judo uma série de reacções por vezes extremamente violentas ..... Os japoneses julgam severamente as deformações do Judo, o seu desvio esportivo, as suas categorias de pesos, as negligências do combate em terra, os regulamentos, uma certa degenerescência ....”

                        “A verdade é que o Japão das artes marciais nunca pôde tolerar qualquer espécie de organização. O espírito das artes marciais é contrário à centralização”

                        “O Japão decidiu construir um centro imenso de artes marciais .... (vide pg. 3)

 

Segundo Congresso da Federação Internacional de Judo (1952):

                        A Inglaterra propõe a abolição dos campeonatos ou pelo menos a sua redução (espaçamento) alegando que o espírito do Judo tende a perder-se no campeonatismo.

 

 

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Robert, Le Judo et la self-défense:

                        “Teòricamente um cinto negro vencerá sempre um cinto amarelo, azul ou castanho. Um quinto dan baterá um segundo dan, e assim sucessivamente. No dojo, sobre o tapete, em combate leal, será provàvelmente assim. Na vida corrente, e visando fazer do Judo mais um meio prático de defesa que um esporte, tais teorias revelar-se-ão frequentemente falsas”.

 

Budo-Presse:

                        “Apenas um Judoka, por cada cem, ou mesmo por cada mil, conhece a diferença entre arte marcial e esporte de combate. Kano só permitia combates de competição no Kodokan; não ideava campeonatos. As categorias de peso destruirão os últimos vestígios marciais do Judo. O espírito marcial do Judo está consideravelmente debilitado pelos campeonatos e pela organização excessivamente cerrada, federações esportivas, etc. Toda a organização no sentido em que nós ocidentais o entendemos destrui o verdadeiro espírito do Budo; em França o Judo fez a triste experiência e muitos Judokas franceses perguntam-se agora se foi acertado organizar-se tão perfeita e estreitamente”.

                        “Pôde-se constatar recentemente que a diferença entre artes marciais e esportes não está bem especificada nos espíritos. Mas no Japão o homem da rua sabe exactamente a que ater-se”.

                        “A prática duma arte marcial requer um estado de espírito especial. A arte marcial é, pelos seus fins, reais ou imaginários, uma arte não convencional. No treino duma arte marcial os praticantes por esforço de imaginação supõem estar sempre num campo de batalha, rodeados de inimigos ocupados no combate mas susceptíveis de os atacar traiçoeiramente. Esperam tudo do adversário. Por oposição à arte marcial temos o esporte de combate que é um modo de combate real pelo desenvolvimento da t«técnica convencionalmente limitada. O alvo fundamental da arte marcial é a realidade”.

                        “Os Japoneses não gostam de ver as suas artes marciais regulamentadas, unidas, arregimentadas em organizações ou federações esportivas como se gosta tanto no ocidente. Resolveram fazê-lo com Judo e Kendo, depois da última guerra, por ordem das tropas americanas de ocupação, para terem o direito de os praticar novamente.”.

 

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                        Todavia a solução parece-nos extremamente simples. O Judo marcial e o Judo esportivo diferem excessivamente no espírito e no objectivo para via una; são de facto duas vias diferentes – questão de gosto. O primeiro é um ramo do Budo, de elaboração japonesa; o segundo é um ramo de esporte, de iniciativa ocidental; o que é bom para um pode ser nocivo para o outro. A diferenciação não está só na orientação espiritual e técnico-táctica; manifesta-se também na organização. A revista do Kodokan e a Budo-Presse, relegando o Judo organizado, têm razão relativamente ao Judo marcial, mas não relativamente ao Judo esportivo. O Judo marcial, visando a realidade, e consequentemente o treino da polícia e do exercito, requer uma união livre, isenta de ligações limitativas da independência e flexibilidade do dojo

 

 

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Avulso; é o ambiente que convém ao Budo, e que ainda hoje persiste no Japão apesar de certas aparências exteriores poderem fazer crer o contrário. O Judo esportivo, visando a educação física, o campeonato, o jogo, requer por sua própria natureza e fins uma organização colectiva rígida e complexa de federações hierárquicas; é o ambiente próprio do esporte. Assim, se cada via prosseguir autónoma, com a orientação que lhe é adequada, sem que uma se intrometa na orientação da outra, o benefício será para todos.

 

                        Em Portugal este problema está virtualmente resolvido pela instituição já realizada de duas entidades dirigentes independentes – uma para o Judo marcial (Ubu), outra para o Judo esportivo (F. P. J.). E cada uma destas duas entidades só tem motivo para se regozijar da existência da outra. A Ubu é uma organização, sem dúvida, mas o sue Estatuto foi concebido em termos suficientemente livres para não prejudicar o espírito do Budo.

 

                        Para remate falta apenas definir o âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo.

 

 

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Capítulo-4:       Parecer da União Portuguesa de Budo sobre a Definição do âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo

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                        Neste capítulo atingimos o ponto culminante, a razão de ser, da presente Informação: justificar o Parecer sobre a “Definição do âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo”, redigida no Anexo-2, que a Ubu submete à aprovação de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional.

                        O nosso Parecer baseia-se num estudo sério e profundo do assunto, resumidamente expresso nesta Informação; e mais: nos despachos ministeriais, no Estatuto da Ubu e nos Estatutos da F. P. J. (vide Anexo-1).

                        Nesta base vamos agora expor e justificar o nosso Parecer, recorrendo especialmente a vozes proeminentes.

 

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Nage, osae, kansetsu, shime, são do âmbito misto do Judo marcial e do Judo esportivo, salvaguardadas as limitações que os próprios regulamentos esportivos impõem à prática destas artes.

 

                        Kiai é o fundamento de todas as artes marciais; Ki, aiki, kiai, significam pràticamente o mesmo. Visa a formação do Budo-shin (espírito marcial) e o manejo do ki (processo controlado de acumulação e descarga de ki). Visa, em última análise, o que Kunishige chama a “investidura do poder sobre vida e morte”. Portanto não há dúvida que pertence ao Judo marcial.

                        Atemi, arte intrinsecamente marcial, está hoje pràticamente identificado com Karate (vide pg. 4). Kime é a designação por excelência dos processos de auto-defesa visando a decisão em combate real. Aikido e Karate são também, pelos processos empregados, artes intrinsecamente marciais; basta lembrar que na organização da Universidade Internacional de Judo e Educação Física o Aikido e o Karate são ministrados exclusivamente no Instituto de Budo (vide pg. 3-4).

                        Kata só pertence ao âmbito exclusivo do Judo marcial quando se trata de séries concebidas especialmente para o combate real.

                        Os campeonatos são do âmbito exclusivo do judo esportivo; representam a expressão máxima do Judo esportivo pela sua característica; esporte de combate, combate esportivo, combate convencional, por oposição a arte marcial, combate real.

 

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Ouçamos, mais uma vez, vozes proeminentes:

                        “Vejamos as técnicas do Judo. Há por exemplo a técnica do atemi; é uma técnica muito importante no Judo, mas segundo o regulamente actualmente em vigor, nada tem que ver com o Judo esportivo. Dá-se o mesmo com a técnica das desarticulações; resta apenas a do cotovelo; todas as outras,

 

 

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Ombros, mãos, pernas, são proibidas. Entre as técnicas do estrangulamento o do shime é proibido. Dá-se o mesmo com alguns tiros”.

(Hisatomi, director do Estádio Nacional, in revista do Kodokan).

 

                        “Atirar ferindo um ponto preciso pertence à categoria de ate-waza. Para estabelecer uma base comum entre nage-waza e atemi-waza, é o atemi-waza que marca o princípio básico”.

(Kenji Tomiki, 7.º dan de Judo, 8.º dan de Aikido, in revista do Kodokan).

 

                        “Em Judo, a palavra Budo designa particularmente a auto-defesa, isto é, o Judo estudado como arte marcial; ao passo que o Undo-Judo é o Judo estudado como educação física. Assim, nas escolas, estuda-se o Undo-Judo, ao passo que no exército ou na polícia é o Budo-Judo”. (carta de Ichiro Abe, 7.º dan de Judo).

 

                        “Quando se diz arte de auto-defesa pensa-se imediatamente nas técnicas de defesa para combate sério. Trata-se portanto do Judo como arte marcial”.

(Kenji Tomiki, 7.º dan de Judo, 8.º dan de Aikido, in revista do Kodokan).

 

                        “A auto-defesa é um ramo especial do Judo que requer estudo individual”. (Capitão Harvey, in Self-Defense by Judo).

 

                        “O Aikido é a base de todas as artes marciais”

(Tadashi Abe, 7.º dan de Aikido, in L’Aikido, l’arme et l’esprit du samourai japonais).

 

                        “O Aikido considera sòmente o combate real”

(revista do Kodokan).

 

                        “O Aikido é conhecido pelo público em geral como uma das melhores artes de auto-defesa”.

(Tohei, 8.º dan de Aikido, in Aikido).

 

                        “Uma outra arte aparentada é o Aikido. Ao que o Karate é o zenite dos métodos de combate ofensivos e defensivos, o Aikido ensina uma forma soberba de manobras puramente defensivas. Judo e Aikido têm uma base comum – o Jiu-Jitsu. Mas à medida que o Judo esportivo aumenta e o estudo do atemi diminui, Aikido e Karate ganham adeptos que estão mais interessados na função e utilidade duma arte apartada dos seus aspectos esportivos”. (Smith, in A complete guide to Judo).

 

                        “O Karate, mais que qualquer outra coisa no mundo, deve ser estudado sèriamente, pois é uma arma terrível. “Sèriamente” significa um estado de espírito de combate sério, como se o inimigo estivesse na nossa frente. A ideia de liquidar – de matar – o adversário de um só golpe, “aliás é a morte”, não deve abandonar. Está nisto o verdadeiro espírito marcial”.

(Funakoshi, Fundador do Karate moderno, Karate-Do).

 

                        “O Karate é o método de defesa inerme mais violento que o homem conhece. Ensina o uso mais mortífero das partes componentes do corpo humano em ataque e defesa”.

(Smith, in A complete guide to Judo).

 

                        “Essencialmente a arte do Karate é a arte de auto-defesa”.

(Oyama, 8.º dan de Karate, in What is karate).

 

 

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                        “O Karate-Do, uma arte marcial .....”

(Plee, in Karate-Do).

 

                        “Antes de tudo o Karate-Do, é uma técnica de auto-defesa”.

(Lasserre, Les secrets du Karate-Do).

 

                        “O Karate é uma das artes marciais japonesas”.

(Lasserre e Osaki, 7.º dan de Judo, in Le primier manuel pratique de Karate-Do).

 

                        “ Há no judo sete Katas cujos processos podem evidentemente ser empregados como técnicas de auto-defesa. Mas muitos movimentos, como os de Kime-no-kata (kata de decisão) e Seiryokuzenyokokumintaiiku (kata de boa utilização da energia física educativa do povo) não podem ser utilizadas em randori porque constituem verdadeiramente processos de arte marcial”. (Keni tomiki, 7.º dan de Judo, 8.º dan de Aikido, in revista do Kodokan).

                        “A Kime-no-kata (formas de self-defense) também chamada Shinken-shobu-no-kata (formas de combate real) foi concebida para o combate real”.

(Illustrated Kodokan Judo. Edição do Kodokan).

 

 

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Capítulo-5:       Conclusão

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                        Cremos que pela presente Informação e em face das disposições reproduzidas no Anexo-1 ficou plenamente demonstrado o seguinte:

1 – O Budo existe, e presentemente a sua prática até refloresce com todo o vigor.

2 – O Estatuto e consequente autoridade da União Portuguesa de Budo refere-se aos ramos de defesa pessoal do Budo não praticados como esporte, portanto ao Judo marcial.

3 – O Estatuto e consequente autoridade da Federação Portuguesa de Judo refere-se ao Judo esportivo.

4 – Kiai, Atemi, Kime, Aikido, Karate e certas Katas, são de âmbito exclusivo do Judo marcial.

5 – A “Definição do âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo”, redigida no Anexo-2, que a União Portuguesa de Budo submete à aprovação de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, foi elaborada na base dum estudo sério, verdadeiro e profundo do assunto, e concorda perfeitamente com as disposições reproduzidas no Anexo-1.

                        Assim, as conclusões do Parecer da Federação Portuguesa de Judo merecem-nos ainda os reparos que se seguem:

- Quanto ao seu parágrafo 1º. que diz: “Que, não existindo Budo, é pelo menos incorrecta a designação de qualquer escola, clube, academia ou organização semelhante pelo nome de União Portuguesa de Budo”: O assunto não está em causa, e é destituído de fundamento o que nele se afirma, porquanto a União Portuguesa de Budo já tem existência legal, e até anterior à Federação Portuguesa de Judo.

- Quanto ao seu parágrafo 2º. que diz “Que não se pode comparar Budo com Judo, visto que Judo existe e Budo não”. Não está em causa Budo e Judo, mas sim o âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo. O facto de a Federação Portuguesa de Judo e os seus consultores desconhecerem o Budo, com isso nada temos, a não ser lamentar. Demonstrámos a sua existência, fornecendo elementos que o provam e apoiam de maneira irrefutável, incluindo a nossa tese sobre a Definição do âmbito das duas modalidades. Além do mais esta discussão parece-nos ociosa, porquanto o Judo marcial e o Judo esportivo já estão oficialmente separados (vide Anexo-1).

- Quanto aos parágrafos 3º. e 4º. que afirmam respectivamente: “Que as actividades consideradas como exclusivas do Budo no ponto 6 da informação 8 são todas elas partes integrantes do Judo à excepção do Karate” – “Que, sendo o Karate um desporto de características consideradas similares às do Judo no Japão, Europa e América, a F. P. J. Invoca a sua autoridade sobre as organizações formadas ou que se vierem a formar em Portugal para a prática do Karate”: Salvo o devido respeito, dá-nos a ideia, por imagem, de uma organização criada para a prática do tiro esportivo querer igualmente fazer o tiro de guerra.

                        Mantemos a opinião de ser absolutamente necessário definir o âmbito das duas modalidades nos termos que estão propostos no Anexo-2.

 

 

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Anexo-1:       Despachos ministeriais. Extracto do Estatuto da União Portuguesa de Budo. Extracto dos Estatutos da Federação Portuguesa de Judo.

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Despachos ministeriais

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1948

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O Judo é excluído dos exercícios classificados como esporte (despacho ministerial de 30 de Julho de 1948).

1957

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O Judo é considerado modalidade de esporte (despacho ministerial de 4 de Setembro de 1957).

1959

...........

A prática do Judo é considerada de utilidade militar (despacho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional comunicado em 19 de Janeiro de 1959).

1959

...........

Admite-se a distinção do Judo em Judo marcial e Judo esportivo; esclarece-se que o despacho ministerial que considerou o Judo modalidade de esporte se refere ao Judo esportivo; determina-se que o Judo marcial fica subordinado ao Ministério da Defesa Nacional e que o Judo esportivo fica subordinado ao Ministro da Educação Nacional (despacho ministerial de 17 de Novembro de 1959).

1960

 

Aprovação do Estatuto da União Portuguesa de Budo, que, subordinada ao Ministério da Defesa Nacional, fica sendo a entidade dirigente do Budo, e portanto do Judo marcial, em Portugal (Estatuto aprovado por despacho de Sal Excelência o Ministro do Interior de 6 de Fevereiro de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 37, 3ª. série, de 13 de Fevereiro de 1960).

1962

 

Aprovação dos Estatutos da Federação Portuguesa de Judo, que, subordinada ao Ministério da Educação Nacional, fica sendo a entidade dirigente do Judo esportivo em Portugal (Estatutos aprovados por despacho de Sua Excelência o Subsecretário de Estado da Educação Nacional de 9 de Outubro de 1962, publicado no Diário do Governo nº. 245, 3ª. Série, de 18 de Outubro de 1962).

 

 

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Extracto do Estatuto da União Portuguesa de Budo

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Artigo-1: A União Portuguesa de Budo (abreviatura Ubu) tem por fim patrocinar o culto do Budo, visando a realidade, portanto distinto de jogos e esportes. A sua sede é em Lisboa.

Artigo-2: A Ubu adopta como holicismos os termos japoneses seguintes: BUDO, para designar o conjunto dos respectivos ramos de defesa pessoal não cultivados como esporte. BUDOKA, para designar o cultor de qualquer ramo do Budo. DOJO, para designar o local onde se pratica qualquer ramo do Budo.

Artigo-4: A Ubu e os dojos dos seus sócios funcionam sob o controle do Departamento de Defesa Nacional por intermédio dos seus órgãos próprios e nas condições a definir ulteriormente pelo referido Departamento.

Artigo-5: Compete à Ubu:

            1 – o culto do Budo em Portugal;

            2 – representar o Budo perante o Estado;

 

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Extracto do Estatuto da União Portuguesa de Budo

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Artigo-5: A F. P. J. Que manterá a sua filiação na U. E. J., tem por objectivo agrupar as associações, clubes federados e salas no território continental, insular e ultramarino, orientando a modalidade em todo ele de acordo com o que estabelece a lei nº. 2 083 de 15 de junho de 1956.

            §-3: Entende-se por “sal de Judo” a sala onde um instrutor responsável perante a Federação ensina Judo ou qualquer desporto co-relativo a um agrupamento de alunos, e que se filia na Associação respectiva, ou directamente na Federação no caso de inexistência de associação regional.

Artigo-6: a F. P. J. Tem por fim:

            1) Difundir, orientar e regulamentar as actividades do Judo no território da Nação Portuguesa, nos moldes superiormente estabelecidos.

 

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Anexo-2:       Definição do âmbito do Judo marcial e do Judo esportivo que a União Portuguesa de Budo submete à aprovação de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional.

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Artigo-1: Considera-se do âmbito misto do Judo marcial e do Judo esportivo as artes seguintes:

 

            1 – Nage-Waza (ate de atirar o adversário ao chão)

            2 – Osae-waza (arte de segurar o adversário no chão por processo puramente mecânico);

            3 – Kuansetsu-waza (arte de contraforçar as juntas);

            4 – Shime-waza (arte de estrangular).

            §-1: No Judo esportivo as artes referidas neste artigo limitam-se ao seguinte:

                        1 – Nage-waza, limita-se à arte de atirar o adversário por processo puramente mecânico;

                        2 – Osae-waza, não sofre qualquer limitação;

                        3 – Kuansetsu-waza, limita-se a hiji-waza (contraforçamento do cotovelo);

                        4 – Shime-waza, limita-se a ude-kubi-shime-waza (estrangulamento do pescoço com os braços), arterial ou respiratório.

            §-2: Por processo puramente mecânico entende-se processo isento de contraforçamento, estrangulamento, percussão ou qualquer outra acção lesiva.

Artigo-2: Considera-se do âmbito exclusivo do Judo marcial as artes seguintes:

            1 – kiai-Jitsu (controlo do ki; sua acumulação e descarga);

            2 – Atemi-Jitsu ou atemi-waza ou ate-waza (arte de percutir pontos vulneráveis);

            3 – Kime-Jitsu ou Kime-waza (processos de decisão, isto é, processos de auto-defesa visando a decisão em combate real);

            4 – Aikido (método especial de Kime-Jitsu em que se emprega principalmente Kuansetsu-waza e atemi-waza);

            5 – Karate ou Karate-do (método especial de Kime-Jitsu em que se emprega principalmente atemi-waza);

            6 – Kata (formas) concebidas especialmente para o combate real, a saber:

a)      Seiryoku-zenyo-kokumin-taiiku-no-kata (formas educativas de eficácia máxima);

b)      Kime-no-kata (formas de decisão);

c)      Goshin-no-kata (formas de auto-defesa);

d)       quaisquer outras katas do âmbito do Judo marcial nos termos do presente artigo.

Artigo-3: Consideram-se do âmbito exclusivo do Judo esportivo os campeonatos de Judo esportivo.